AdSense e Imposto de Renda
Em épocas de declaração de Imposto de Renda, muitos editores do AdSense se perguntam se deveriam ter ou não preenchido o Carnê Leão, já que os seus ganhos mensais foram inferiores ao que a Receita exige como mínimo para o recolhimento do Imposto.
Para todos, um aviso geral: independente do valor, os recebimentos do exterior devem ser declarados no Carnê Leão. Independente do valor. Na época do ajuste anual, estes dados
serão exportados para a declaração e somados aos demais rendimentos. A conta, então do imposto devido será recalculada. Se, no entanto, o valor for mensal for maior que o mínimo, para a isenção, o editor, ao declarar o valor no Carnê Leão, deverá solicitar ao programa que imprima uma DARF que devrá ser paga em qualquer banco. Reproduzo abaixo, um exemplo típico de dúvidas que aparecem no fórum. No caso em questão, foi um post que coloquei com respostas às perguntas do colega Samuel:
1- No Carnê Leão eu vou informar os meus ganhos externos ao Google como pessoa física?
SIM, você deve preencher na coluna "Exterior" os ganhos mensais em Reais. Se houver abatimentos, como dependentes ou previdência coloque nas colunas apropriadas. O imposto será menor.. (só há imposto para ganhos acima de mil e poucos Reais.
2 -Ano passado não usei o carnê leão, pelo que li vou ter que declarar no IRPF anual mesmo. Mas onde conseguir o CNPJ do google se ele não tem?
Para recebimentos do exterior não há necessidade de colocar CNPJ (esse é um código para empresas do Brasil)
3- A google brasil tem CNPJ, mas é válido para essa finalidade?
Não. Não há a necessidade de colocar CNPJ nem no carne leao nem na declaração anual de ajuste.
4- Onde encaixar os ganhos da Google que não foram declarados pelo Carnê Leão no IRPF anual?
No ítem "Rend. Trib. de pessoas físicas e exterior". Uma tabela será aberta onde você poderá importar os dados do carnê leão ou digitá-los manualmente na coluna "Exterior".
5- Ano que vem, considerando que vou pagar o carnê leão desse ano, como vou declarar o IRPF anual considerando os ganhos sem pagar o imposto duplicado?
Quando você preenche o carnê leão, se houver imposto devido, o próprio programa emite uma DARF que deve ser paga mensalmente. No ano que vem, ao importar os dados serão importados tanto o imposto devido como o que você já pagou nas DARFs. Não haverá imposto duplicado.
6- Se minha única fonte renda fosse o AdSense, eu ainda sim precisaria do Carnê Leão pelo que vi em outros tópicos. Mas como não é, para a declaração do IRPF eu preciso considerar o que foi declarado pelo Carnê Leão?
Qualquer recebimento vindo do exterior, sendo único ou não, sendo com imposto a pagar ou não deve ser declarado no Carnê Leão. Mesmo que seja seu único rendimento e o rendimento seja de alguns poucos dólares por mês.
Se tiverem alguma dúvida, comentário ou correção, por favor, não hesitem em postar um comentário.
Para todos, um aviso geral: independente do valor, os recebimentos do exterior devem ser declarados no Carnê Leão. Independente do valor. Na época do ajuste anual, estes dados
serão exportados para a declaração e somados aos demais rendimentos. A conta, então do imposto devido será recalculada. Se, no entanto, o valor for mensal for maior que o mínimo, para a isenção, o editor, ao declarar o valor no Carnê Leão, deverá solicitar ao programa que imprima uma DARF que devrá ser paga em qualquer banco. Reproduzo abaixo, um exemplo típico de dúvidas que aparecem no fórum. No caso em questão, foi um post que coloquei com respostas às perguntas do colega Samuel:
1- No Carnê Leão eu vou informar os meus ganhos externos ao Google como pessoa física?
SIM, você deve preencher na coluna "Exterior" os ganhos mensais em Reais. Se houver abatimentos, como dependentes ou previdência coloque nas colunas apropriadas. O imposto será menor.. (só há imposto para ganhos acima de mil e poucos Reais.
2 -Ano passado não usei o carnê leão, pelo que li vou ter que declarar no IRPF anual mesmo. Mas onde conseguir o CNPJ do google se ele não tem?
Para recebimentos do exterior não há necessidade de colocar CNPJ (esse é um código para empresas do Brasil)
3- A google brasil tem CNPJ, mas é válido para essa finalidade?
Não. Não há a necessidade de colocar CNPJ nem no carne leao nem na declaração anual de ajuste.
4- Onde encaixar os ganhos da Google que não foram declarados pelo Carnê Leão no IRPF anual?
No ítem "Rend. Trib. de pessoas físicas e exterior". Uma tabela será aberta onde você poderá importar os dados do carnê leão ou digitá-los manualmente na coluna "Exterior".
5- Ano que vem, considerando que vou pagar o carnê leão desse ano, como vou declarar o IRPF anual considerando os ganhos sem pagar o imposto duplicado?
Quando você preenche o carnê leão, se houver imposto devido, o próprio programa emite uma DARF que deve ser paga mensalmente. No ano que vem, ao importar os dados serão importados tanto o imposto devido como o que você já pagou nas DARFs. Não haverá imposto duplicado.
6- Se minha única fonte renda fosse o AdSense, eu ainda sim precisaria do Carnê Leão pelo que vi em outros tópicos. Mas como não é, para a declaração do IRPF eu preciso considerar o que foi declarado pelo Carnê Leão?
Qualquer recebimento vindo do exterior, sendo único ou não, sendo com imposto a pagar ou não deve ser declarado no Carnê Leão. Mesmo que seja seu único rendimento e o rendimento seja de alguns poucos dólares por mês.
Se tiverem alguma dúvida, comentário ou correção, por favor, não hesitem em postar um comentário.
Comentários
a primeira vez que eu li achei que naum tinha que declarar
Dá pra me salvar mais uma vez?! auhauha
Se puder me explicar com calma por email. Obrigada mais uma vez.
O carnê-leão eu ponho só do adsense, certo? Algo que não vi nos tutos: é preciso por o valor final recebido já com descontos, em reais, do rendimento, correto?
E pros outros programas de afiliados, como uol etc...usa-se a declaração anual?
Abs
Recebo uma única vez por ano do adsense. Só declaro uma única vez?
Para fazer a declaração basta utilizar o Carnê Leão? ou devo utilizar o formulário Pessoa física também.
E se tiver gostaria de saber como fasso isso pois estou achando isso tudo muito complicado. Grato
Minha dúvida é a seguinte: recebi rendimentos do Adsense o ano de 2012 inteiro, mas sequer sabia da existência desse carnê-leão.
Na minha declaração anual eu posso simplesmente registrar estes recebimentos e pagar o imposto devido?
Ou seja, sou obrigado a pagar imediatamente após receber o pagamento (mensalmente) ou posso deixar para declarar todos os pagamentos do ano na tabela do programa e recolher o imposto de tudo, de uma só vez no fim do ano?
Agradeço a ajuda!